TSTAg-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0011029-09.2020.5.03.0173
Nulidade processual: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Cerceamento do direito de defesa
- Contradita da testemunha
- Vínculo de emprego
- Requisitos
- Benefícios da justiça gratuita
Ementa
I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissas fáticas diversas pretendidas com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ITEM II DO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento do IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084, o Pleno desta Corte Superior fixou a seguinte tese jurídica vinculante: “II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal” (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST). No caso autos, apesar do faturamento mensal declarado, o reclamante fazia “retirada mensal de R$4.000,00 (ID. b2da033)”, razão pela qual é devida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, não infirmada por prova em sentido contrário, ainda que o reclamante perceba remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Ressalva de entendimento do Relator. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Cabimento