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Jurisprudências

TSTAg-RR 10513-31.2020.5.03.0062

Progressões por antiguidade: pccs de 2008

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Progressões por antiguidade
  • Pccs de 2008
  • Promoção
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2008. DATA PARA APURAÇÃO DO INSTERSTÍCIO DE 24 MESES EXIGIDOS PELO PLANO PARA PROGRESSÃO . Não merece reforma a decisão agravada que deferiu ao reclamante as diferenças salariais decorrentes das promoções horizontais por antiguidade, uma vez constatado que o procedimento adotado pela ré para a progressão salarial do empregado, desconsiderou o tempo anterior ao reenquadramento do autor no novo plano, implicando o recebimento da primeira promoção por antiguidade somente após 36 meses do reenquadramento, não observando, assim, o prazo de 24 meses exigido pela Cláusula 5.2.3.3.3 do PCCS/2008. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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