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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 285-55.2022.5.12.0036

Indenização por danos morais: assalto em oficina mecânica

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais
  • Assalto em oficina mecânica
  • Reponsabilidade subjetiva
  • Atividade não considerada de risco
  • Ausência de culpa da reclamada
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO EM OFICINA MECÂNICA . REPONSABILIDADE SUBJETIVA. ATIVIDADE NÃO CONSIDERADA DE RISCO. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral

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