Jurisprudências
TSTAg-AIRR 285-55.2022.5.12.0036
Indenização por danos morais: assalto em oficina mecânica
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Assalto em oficina mecânica
- Reponsabilidade subjetiva
- Atividade não considerada de risco
- Ausência de culpa da reclamada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO EM OFICINA MECÂNICA . REPONSABILIDADE SUBJETIVA. ATIVIDADE NÃO CONSIDERADA DE RISCO. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral