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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001823-27.2017.5.02.0612

I) agravo da reclamada em recurso de revista obreiro

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • I) agravo da reclamada em recurso de revista obreiro
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Multa
  • II) agravo do reclamante
  • Adicional de periculosidade
  • Necessidade de acréscimo quanto às parcelas vincendas

Ementa

I) AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política do recurso de revista obreiro, quanto ao tema da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado metroviário por analogia ao eletricitário, e deu-se provimento ao recurso para determinar que o adicional de periculosidade devido ao Reclamante incida sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo da Reclamada desprovido, com multa. II) AGRAVO DO RECLAMANTE – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE ACRÉSCIMO QUANTO ÀS PARCELAS VINCENDAS - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política do recurso de revista obreiro, quanto ao tema da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado metroviário por analogia ao eletricitário, e deu-se provimento ao recurso para determinar que o adicional de periculosidade devido ao Reclamante incida sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. 2. Definida, na decisão agravada, a base de cálculo do adicional de periculosidade, cabe o acréscimo quanto aos reflexos e às parcelas vincendas, no sentido de que a condenação da Reclamada alcance as parcelas vencidas não prescritas e as vincendas , observados os pedidos da peça inicial . 3. Nesse sentido, o agravo deve ser provido, para fazer constar que o pagamento do adicional de periculosidade do Reclamante incida sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, a ser apurada em liquidação de sentença, bem como os reflexos legais, alcançando as parcelas vencidas não prescritas e as vincendas. Agravo do Reclamante provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da Reclamada, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.626,68 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado; e II - dar provimento ao agravo do Reclamante para determinar a repercussão do adicional de periculosidade, nos termos da fundamentação.

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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