STJAgInt no AREsp 3.296.612
Reconsideração: decisão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Reconsideração
- Decisão
- Impugnação
- Fundamentos
- Cumprimento de sentença
- Laudo pericial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 182/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REEXAME DE PROVAS.
1. Verificado que, no caso, a agravante impugnou os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a Súmula nº 182/STJ.
2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do acórdão de que o recorrente não demonstrou as incorreções dos cálculos periciais esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.