TSTEDCiv-Ag-AIRR 456-11.2021.5.10.0001
Adicional de insalubridade: covid–19
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Covid–19
- NR-15
- Grau máximo devido
- Análise qualitativa
- Desnecessidade de realização de perícia técnica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COVID–19. NR-15. GRAU MÁXIMO DEVIDO. ANÁLISE QUALITATIVA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. FATO NOTÓRIO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, o acórdão embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Adicional de Insalubridade