TSTAIRR-AIRR 10966-32.2019.5.03.0039
Coisa julgada: verba de representação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Verba de representação
- Parcelas vincendas
- Violação do artigo 5º, XXXVI e LIV da CF não configurada
- Gratificação
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. COISA JULGADA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que, ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho é admitida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes. Violação do artigo 5º, XXXVI e LIV da CF não configurada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Gratificação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Liquidação / Cumprimento / Execução; Obrigação de Dar; Transcendência