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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010607-47.2023.5.03.0167

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Enquadramento na exceção do art. 224, §2ª, da CLT
  • Ausência de demonstração de ofensa direta à Constituição
  • Divergência jurisprudencial não configurada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2ª, DA CLT. A configuração do cargo de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, depende da prova das reais atribuições do empregado. O Tribunal Regional concluiu, com base na prova produzida nos autos, que ficou demonstrada a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º da CLT. Ausência de demonstração de ofensa direta à Constituição. Divergência jurisprudencial não configurada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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