TSTAg-AIRR 0010607-47.2023.5.03.0167
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento na exceção do art. 224, §2ª, da CLT
- Ausência de demonstração de ofensa direta à Constituição
- Divergência jurisprudencial não configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2ª, DA CLT. A configuração do cargo de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, depende da prova das reais atribuições do empregado. O Tribunal Regional concluiu, com base na prova produzida nos autos, que ficou demonstrada a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º da CLT. Ausência de demonstração de ofensa direta à Constituição. Divergência jurisprudencial não configurada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator