STJAgInt no AREsp 3.010.547
Descumprimento de contrato: perdas e danos
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Descumprimento de contrato
- Perdas e danos
- Cláusula penal compensatória
- Cumulatividade
- Impossibilidade
- Efeito preclusivo da coisa julgada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. PERDAS E DANOS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo.
II. Razões de decidir
2. Não é possível a cumulação da cláusula penal compensatória com perdas e danos. Precedentes.
3. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Precedentes.
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.