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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10444-12.2023.5.03.0056

Intervalo interjornada: turno ininterrupto de revezamento previsto em norma coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornada
  • Turno ininterrupto de revezamento previsto em norma coletiva
  • Óbice de natureza processual
  • Limitação da condenação
  • Valores pleiteados na inicial
  • Valores declinados refletem mera estimativa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, § 1º, DA CLT. VALORES DECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para determinar que a condenação não seja limitada aos valores atribuídos na petição inicial, mas consoante se apurar na fase de liquidação, pois está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do art. 12 da IN 41/2018 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Prorrogação do Horário Noturno; Honorários na Justiça do Trabalho

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