TSTAg-Ag-AIRR 131400-48.2013.5.17.0014
Marco prescricional: alegação de ofensa à coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Marco prescricional
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MARCO PRESCRICIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário (alegação de ofensa à coisa julgada em relação ao marco prescricional do direito pleiteado) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Quanto ao tema de fundo ("horas extras –diferenças –coisa julgada"), em que foi aplicado óbice processual a impedir o exame de mérito, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Horas Extras; Prescrição e Decadência; Recurso; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada