TSTAg-AIRR 0100729-77.2024.5.01.0248
Cargo de confiança: poderes de mando e gestão não configurados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Poderes de mando e gestão não configurados
- Incidência do óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO NÃO CONFIGURADOS. ARTIGO 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a reforma do julgado demandaria revolvimento dos fatos e provas, procedimento defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator