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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100729-77.2024.5.01.0248

Cargo de confiança: poderes de mando e gestão não configurados

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Poderes de mando e gestão não configurados
  • Incidência do óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO NÃO CONFIGURADOS. ARTIGO 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a reforma do julgado demandaria revolvimento dos fatos e provas, procedimento defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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