TSTAg-AIRR 925-72.2021.5.07.0023
Execução: incompetência material da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Prescrição da pretensão executória
- Que nem sequer aborda os temas impugnados no seu apelo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANALISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever, nas razões do recurso de revista, a ementa do acórdão recorrido - que nem sequer aborda os temas impugnados no seu apelo - (incompetência da Justiça do Trabalho e prescrição da pretensão executória), além de trecho do acórdão proferido em sede de embargos de declaração que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo, não atendendo, pois, os pressupostos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. 3. A inobservância desses pressupostos formais de admissibilidade constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.