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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1023-16.2010.5.10.0005

Decisão que rejeita exceção de pré-executividade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Grupo Econômico
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A Corte de origem rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela agravante, inexistindo, na hipótese, extinção da execução. Trata-se, portanto, de decisão com natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução

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