TSTAg-AIRR 62-68.2020.5.05.0036
Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Direito do Trabalho
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Intervalo Intrajornada
- Nulidade
- Prescrição
- Divisor
- Litispendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Nulidade; Prescrição; Divisor; Litispendência; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão