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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000534-07.2019.5.11.0014

Deserção do agravo de petição: ausência de carta de fiança bancária

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do agravo de petição
  • Ausência de carta de fiança bancária
  • Instituição não bancária
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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