TSTEDCiv-AIRR 0000534-07.2019.5.11.0014
Deserção do agravo de petição: ausência de carta de fiança bancária
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de carta de fiança bancária
- Instituição não bancária
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora