TSTAg-AIRR 0000411-48.2024.5.10.0018
Enquadramento do empregado bancário na exceção do art. 62, II, da CLT
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento do empregado bancário na exceção do art. 62, II, da CLT
- Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO BANCÁRIO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. O Tribunal Regional se manifestou satisfatoriamente acerca das questões controvertidas, apresentando decisão fundamentada, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em verdade, a reclamada pretende discutir o desfecho jurídico dado pelo Juízo a quo à matéria em debate, o que não se legitima por meio da preliminar de nulidade, ora arguida. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.