TSTAg-AIRR 1001349-43.2023.5.02.0031
Natureza interlocutória: irrecorribilidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional que reconhece o vínculo de emprego e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento das demais questões constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT). Não se enquadrando o apelo nas hipóteses da Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator