TSTAg-AIRR 1001539-30.2016.5.02.0361
Prescrição: fGTS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- FGTS
- Vínculo empregatício
- Anotação da CTPS
- Aviso prévio
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. FGTS. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 3. PEDIDOS CORRELATOS. ANOTAÇÃO DA CTPS. AVISO PRÉVIO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM RELAÇÃO A VÁRIOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. FÉRIAS. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (inovação recursal) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio; Anotação na CTPS