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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001711-77.2019.5.02.0001

Reembolso de despesas: natureza salarial

  • Direito do Trabalho
  • Reembolso de despesas
  • Natureza salarial
  • Bonificação anual atrelada a resultados positivos da empresa
  • Supressão
  • Óbice de natureza processual
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REEMBOLSO DE DESPESAS. NATUREZA SALARIAL. 2. BONIFICAÇÃO ANUAL ATRELADA A RESULTADOS POSITIVOS DA EMPRESA. SUPRESSÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Transcendência

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