TSTAg-AIRR 1001711-77.2019.5.02.0001
Reembolso de despesas: natureza salarial
- Direito do Trabalho
- Reembolso de despesas
- Natureza salarial
- Bonificação anual atrelada a resultados positivos da empresa
- Supressão
- Óbice de natureza processual
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REEMBOLSO DE DESPESAS. NATUREZA SALARIAL. 2. BONIFICAÇÃO ANUAL ATRELADA A RESULTADOS POSITIVOS DA EMPRESA. SUPRESSÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transcendência