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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0025113-27.2022.5.24.0022

Reconhecimento de vínculo empregatício com a cooperativa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo empregatício com a cooperativa
  • Matéria fático-probatória

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A COOPERATIVA. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO VÍNCULO DE EMPREGO E NA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FRAUDE CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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