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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000965-69.2023.5.02.0261

Responsabilidade subsidiária: assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422 do TST

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão unipessoal, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, em razão da ausência de impugnação do óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422 do TST. No presente agravo, a parte deixa de enfrentar objetivamente o referido óbice, perpetuando o vício, e novamente atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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