TSTAg-AIRR 1000965-69.2023.5.02.0261
Responsabilidade subsidiária: assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422 do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão unipessoal, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, em razão da ausência de impugnação do óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422 do TST. No presente agravo, a parte deixa de enfrentar objetivamente o referido óbice, perpetuando o vício, e novamente atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora