TSTAIRR 0000121-10.2022.5.10.0016
Engenheiro: complemento do piso salarial da categoria
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Engenheiro
- Complemento do piso salarial da categoria
- Incidência de reajustes salariais apenas sobre o salário base
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ECT. ENGENHEIRO. COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SALARIAIS APENAS SOBRE O SALÁRIO BASE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator