TSTAg-AIRR 0000272-73.2025.5.18.0104
Banco de horas: validade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. VALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. Na hipótese, é manifesta a ausência de prequestionamento, visto que a Corte de origem, diante do não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, não se manifestou acerca da matéria de mérito da insurgência recursal. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.