TSTAg-RRAg 101491-55.2017.5.01.0049
Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Enquadramento / Classificação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Repercussão Geral
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo contra acórdão desta Turma. Configuração de erro a inviabilizar a admissão do apelo, haja vista seu cabimento exclusivo, no âmbito desta Corte, contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator, nas circunstâncias definidas no art. 265 do RITST. Recurso manifestamente incabível. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Repercussão Geral; Licitude / Ilicitude da Terceirização