TSTAg-AIRR 0000370-12.2024.5.12.0023
Cabimento: impossibilidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Cabimento
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que restou demonstrada a necessidade de acesso prévio aos documentos solicitados contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "o recorrente não logrou demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 381 e 382 do CPC a ponto de viabilizar o deferimento da pretensão". O Regional destacou que “não há fundado receio de perda de prova ou dificuldade de sua produção oportuna, assemelha-se a um procedimento investigativo”. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora