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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 1000384-54.2023.5.02.0067

Preliminarmente: requerimento indeferido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Preliminarmente
  • Requerimento indeferido
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência

Ementa

I – PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DA RECLAMADA AO AGRAVO DO RECLAMANTE DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pelo reclamante a pretensão de reforma da decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob a sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. II – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Diante das razões trazidas pelo reclamante, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Ante a possível violação do artigo 5º, XXXV e LXXIV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento a fim de dar processamento ao recurso de revista no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV – RECURSO DE REVISTA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O TRT não conheceu do recurso ordinário do reclamante por deserção, sob o fundamento de que o reclamante não efetuou o pagamento das custas após o indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Ocorre que, no caso, é incontroverso que o reclamante juntou declaração de hipossuficiência, a qual não foi infirmada por prova em contrário. Assim, ao indeferir o benefício ao autor e julgar deserto o seu recurso ordinário, o TRT contrariou a tese vinculante firmada pelo Pleno no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual “o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal”. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o requerimento de aplicação de multa; II ¿ dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; III ¿ dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema ¿justiça gratuita ¿ declaração de hipossuficiência ¿ Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos¿, por possível violação do artigo 5º, XXXV e LXXIV, da CF; e IV ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿justiça gratuita ¿ declaração de hipossuficiência ¿ Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos¿, por violação do artigo 5º, XXXV e LXXIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao reclamante o benefício da justiça gratuita, determinando o retorno dos autos ao TRT a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário, como entender de direito. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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