TSTAg-RRAg 21792-75.2017.5.04.0002
I) agravo: vigência da lei nº 13
- Direito do Trabalho
- I) agravo
- Vigência da lei nº 13
- Compensação de jornada
- Transcrição dos fundamentos do acórdão regional no início do recurso
- Inobservância dos pressupostos recursais
- II) agravo
Ementa
I) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13. 015/2014 . COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. II) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13. 015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. 1. O reclamado não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista por ele interposto. 2. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 3. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos, não efetuando, assim, o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Compensação de Jornada