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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 2173-88.2017.5.09.0013

Omissão: fundamentos relevantes registrados em acórdão complementar

  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Fundamentos relevantes registrados em acórdão complementar
  • Ente público mantenedor e gestor da empresa prestadora de serviços
  • Não aderência
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FUNDAMENTOS RELEVANTES REGISTRADOS EM ACÓRDÃO COMPLEMENTAR. ENTE PÚBLICO MANTENEDOR E GESTOR DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ADERÊNCIA. 1. O juízo de adequação foi exercido tendo em vista a tese aprovada no acórdão que julgou o recurso ordinário, havendo omissão na apreciação dos fundamentos complementares erigidos em sede de embargos de declaração, quando a Corte Regional trouxe informações fáticas relevantes. 2. Em sede de embargos de declaração a Corte Regional assentou que a relação jurídica firmada entre o MUNICÍPIO DE CURITIBA e o INSTITUTO PRÓ-CIDADANIA DE CURITIBA não consistia em mera terceirização, na medida em que o Município era o mantenedor do Instituto e atuava na sua gestão, inclusive indicando seu Presidente. 3. Ademais, registrou o acórdão proferido em embargos declaratórios, que o Município tinha ciência do reiterado inadimplemento, tendo sido formalmente informado pelo Ministério Público do Trabalho. 4. Assim, tendo o Município ciência do reiterado inadimplemento, sendo mantenedor e participante da gestão do Instituto prestador de serviços, resta afastada a aderência aos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, na medida em que a responsabilidade subsidiária não decorre de mero inadimplemento, tampouco foi fundamentada na distribuição do ônus da prova. Embargos declaratórios a que se dá provimento com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para não reconhecer aderência aos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral e, em consequência, não exercer o juízo de adequação, determinando a devolução dos autos à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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