TSTEDCiv-Ag-ED-ED-E-Ag-RR 104-50.2011.5.09.0092
Aplicação pela turma da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação pela turma da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Deserção
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado
- Horas in Itinere
- Contribuição Confederativa
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA MULTA DENTRO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SDI-1 E APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N° 245 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão, contradição ou obscuridade. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Contribuição Confederativa; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional