TSTEDCiv-Ag-RR 786-72.2021.5.05.0251
Ausência de omissão no julgado: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ausência de omissão no julgado
- Responsabilidade subsidiária
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Ente Público
- Repercussão Geral
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova