TSTAg-AIRR 948-27.2020.5.17.0006
Coisa julgada: execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Inexistência de lista de rol de substituídos
- Fonte de custeio
- Reserva matemática
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LISTA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a se perquirir acerca da legitimidade ativa ad causam para a execução individual de sentença coletiva. Para a ordem jurídica (artigo 8º, III, CF), a substituição processual é ampla, não exigindo a apresentação de rol de substituídos com a petição inicial. Entretanto, a jurisprudência pacífica deste TST entende que, escolhendo o sindicato, livremente, antes da ação, juntar o rol de substituídos com a petição inicial, de maneira a delimitar os limites subjetivos da lide, não é possível, em face do princípio do devido processo legal (artigo 5º, LIV, da CF), após transitada em julgado a sentença (artigo 5º, XXXVI, CF), alargarem-se esses limites subjetivos, para incluir trabalhadores nas vantagens alcançadas na ação original. No presente caso, no entanto, a Corte Regional consignou que " tal discussão exorbita a hipótese dos autos, porquanto na ação coletiva que, ora se executa, nº 0078300-38.2009.5.17.0009, não houve juntada de lista de substituídos pelo Sindicato. Logo, é ampla a legitimidade dos substituídos, a quem cabe comprovar apenas o enquadramento na hipótese versada no título executivo, no caso dos autos, a qualidade de indivíduos que mantinham benefício previdenciário complementar da Petros, nos anos de 2004, 2005 e/ou 2006, com residência no Espírito Santo". Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, incide o óbice da Súmula/TST nº 333 ao seguimento do apelo. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No trecho transcrito, há apenas a menção sobre o recolhimento pelo participante, não havendo qualquer manifestação quanto à constituição da reserva matemática. Não há como conhecer do apelo, tendo em vista os termos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem não se debruçou sobre o mérito da questão, apenas afirmando que tal questão não foi tratada em sentença, não havendo ainda sido realizados os cálculos de liquidação. Logo, a matéria não está devidamente prequestionada, nos termos da Súmula nº 297 do TST, o que impede a análise da transcendência do tema. Agravo conhecido e desprovido. CUSTAS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão atinente à apuração das custas processuais em fase de execução encontra-se disciplinada pelo art. 789-A da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. A violação ao artigo 5º, II, da CRFB não autoriza o conhecimento do apelo, visto que sua vulneração se daria, se fosse o caso, somente de forma reflexa. Aplicação do art. 896, §2º da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.