Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000243-88.2023.5.07.0010

Vínculo de emprego: condição de sócio da empresa não comprovada

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Condição de sócio da empresa não comprovada
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) VÍNCULO DE EMPREGO. CONDIÇÃO DE SÓCIO DA EMPRESA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou fundamento ao agravo de instrumento. Constou no acórdão regional que “o registro do vínculo empregatício na CTPS gera a presunção de que o liame entre as partes se revestia dos requisitos do vínculo empregatício, a qual, contudo, pode ser afastada por prova em sentido contrário (súmula nº 12, do TST), o que não aconteceu no caso dos autos”. Constou ainda que “além de inexistir contrato formal da suposta sociedade, não há nenhum documento apto a elucidar o pacto civil defendido pela ré. Os e-mails, prints de conversas e o esboço de um possível contrato não se prestam a tal desiderato, ante a total ausência de qualquer evidência apta a infirmar a natureza empregatícia do liame reconhecido na CTPS do recorrido”. Além disso, o TRT afirmou que “a testemunha arrolada pelo autor, (...), deixou claro que o obreiro atuava como empregado, coordenando a empresa, sendo remunerado à base de salário-fixo mais comissões”. Concluiu, assim, o TRT que, “diante da total ausência de provas de que o autor integrava o quadro societário da empresa reclamada, impossível se obstar o vínculo empregatício, reconhecido pela própria ré, na CTPS do trabalhador, cujas anotações consignadas não restaram elididas”. Nesse contexto, para se chegar a entendimento no sentido de que o autor era sócio da empresa ré, necessário seria mesmo o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que é vedado a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. 2) MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE A CORTE DE ORIGEM. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se considerou correta a aplicação da multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC, diante do intuito protelatório dos embargos de declaração interpostos pela parte, conforme registrado pela Corte de origem. ‎Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação. Brasília, 27 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.