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Jurisprudências

TSTAIRR 11625-40.2014.5.15.0085

Vínculo empregatício: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatício
  • Horas extras
  • Duração do trabalho
  • Intervalo interjornadas
  • Multa do art. 477 da CLT
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS; DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No caso, não há falar em observância do mencionado requisito, porque se verifica que a 2ª reclamada, nas razões do recurso de revista, e em relação aos tópicos acima epigrafados, não transcreveu o trecho pertinente do acórdão regional que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Precedente da SDI-1. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REMUNERAÇÃO FIXADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. 3. VALOR DA REMUNERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao manter o valor da remuneração do reclamante, pleiteado na inicial, não analisou a questão à luz dos arts. 373, I, do CPC e 884 do C.C., e não foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração, nesta fase processual. Incide, pois, à hipótese, o óbice da Súmula nº 297 do TST, à falta do necessário prequestionamento. 4. SALÁRIO POR COMISSÃO. SÚMULA Nº 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no contexto fático dos autos, notadamente nos depoimentos testemunhais, concluiu pela inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST, ante a inexistência de elementos que comprovassem que o reclamante recebia por comissão. Incidência do óbice da Súmula nº 126. Ileso o art. 5º XXXVI, da CF. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Comissionista; Negativa de Prestação Jurisdicional

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