TSTEDCiv-RR-RR 0001160-93.2021.5.12.0057
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Honorários sucumbenciais
- Cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Os declaratórios interpostos pelo réu foram aviados com viés revisional, motivo pelo qual devem ser rejeitados. 2. A questão jurídica foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, registrando-se que “a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a parcela "PR" (Participação nos Resultados), instituída pelo réu e paga em razão do atingimento de metas pelo empregado, não se confunde com a participação nos lucros e resultados prevista na Lei nº 10.101/2000, e ostenta natureza tipicamente salarial”. Embargos declaratórios a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. Constatado que o provimento do recurso de revista do autor importou em inversão do ônus sucumbencial, cabe a condenação do réu em honorários advocatícios, agora arbitrados em 15% sobre os valores objeto da condenação. Embargos declaratórios a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer de ambos embargos de declaração e, no mérito, negar provimento aos declaratórios interpostos pelo réu e dar provimento aos apresentados pelo autor para condenar o réu em honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator