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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0000609-23.2023.5.13.0023

Exposição ao calor: supressão do intervalo para recuperação térmica

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Exposição ao calor
  • Supressão do intervalo para recuperação térmica
  • Anexo 3 da nr 15 do mte
  • Pagamento como horas extras
  • Omissão, contradição ou obscuridade inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. Denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Estão explícitos no acórdão embargado os fundamentos que conduziram à decisão desta Sexta Turma de limitar a condenação do pagamento de horas extras, referentes ao intervalo para recuperação térmica suprimido, à data de entrada em vigor da Portaria SEPRT n. 1.359, a qual alterou o Anexo 3 da NR-15 do MTE. Inexistente, portanto, qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios do reclamante. Brasília, 30 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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