TSTAg-AIRR 1000347-94.2023.5.02.0077
Multa: no agravo a parte agravante se limitou a insistir na tese recursal sem enfrentar o óbice constatado
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. MULTA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, o recurso de revista teve o seguimento negado tendo em vista que o reclamante não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No agravo a parte agravante se limitou a insistir na tese recursal sem enfrentar o óbice constatado. Dessa forma, o reclamante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e condenar o agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial