TSTAg-AIRR 0010694-88.2022.5.15.0139
Acordo: compensação de horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Acordo
- Compensação de horas extras
- Invalidade
- Não havendo reparos a fazer na decisão Agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela invalidade do acordo de compensação de horas em razão do descumprimento do ajuste relativo ao não labor aos sábados, circunstância que evidenciou a ineficácia do pacto firmado, não decorrendo a nulidade da mera prestação de horas extras. Diante desse contexto, eventual conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Não havendo reparos a fazer na decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator