TSTAg-ED-Ag-AIRR 675-08.2010.5.02.0009
Negativa de seguimento: pressuposto de admissibilidade de recurso de competência do tribunal superior do trabalho
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade da fazenda pública do estado de são paulo
- Ausência de repercussão geral
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR QUESTÕES RELATIVAS AO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. TEMA 1.092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. TEMA 1.026 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 1265579 RG/SP (Tema 1.092 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa. Não obstante, em acórdão prolatado em sede de embargos de declaração, o STF modulou os efeitos da referida decisão, determinando a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual do STF, ou seja, 19/6/20. 3. No tocante ao tópico " ilegitimidade passiva ", a decisão ora recorrida está corretamente enquadrada na questão do Tema 1.026 do ementário temático de repercussão geral do STF, o qual fixou a tese de que " é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição, nas demandas referentes à complementação de aposentadoria, da obrigatoriedade, ou não, da inclusão do patrocinador na lide, a fim de que responda solidariamente à entidade de previdência fechada". 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Preparo / Deserção; Juros; Multa Cominatória / Astreintes; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho