TSTAg-AIRR 10851-17.2019.5.03.0134
Atualização monetária: cobrança de FGTS não depositado
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Atualização monetária
- Cobrança de FGTS não depositado
- FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA DE FGTS NÃO DEPOSITADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que a transcrição de capítulo do acórdão regional, sem destaques, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois torna inviável o cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as supostas violações apontadas no recurso. É indispensável que a parte, no Recurso de Revista, indique de forma específica os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida e realize o confronto de teses . No caso, tal exigência não foi observada pelo Agravante , o que atrai a incidência do referido óbice processual. Precedentes do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Correção Monetária