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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10851-17.2019.5.03.0134

Atualização monetária: cobrança de FGTS não depositado

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Atualização monetária
  • Cobrança de FGTS não depositado
  • FGTS
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA DE FGTS NÃO DEPOSITADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que a transcrição de capítulo do acórdão regional, sem destaques, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois torna inviável o cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as supostas violações apontadas no recurso. É indispensável que a parte, no Recurso de Revista, indique de forma específica os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida e realize o confronto de teses . No caso, tal exigência não foi observada pelo Agravante , o que atrai a incidência do referido óbice processual. Precedentes do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Correção Monetária

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