TSTAIRR 485-49.2019.5.06.0193
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Compensação de jornada
- Correção monetária
- Intervalo intrajornada suprimido
- Apelo que não ataca os óbices divisados na decisão de admissibilidade
- Incidência do item I da Súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. APELO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte não impugna os motivos da obstaculização do Recurso de Revista nas razões do Agravo de Instrumento, limitando-se a defender a admissibilidade de seu apelo, o que não atende ao princípio da dialeticidade. Incidência do item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.