TSTAIRR 1001459-91.2022.5.02.0705
Duração do trabalho: intervalo intrajornada
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Intervalo intrajornada
- Fracionamento
- Redução prevista em norma coletiva
- Prejudicado exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito do fracionamento do intervalo intrajornada, previsto na CCT. O Tribunal Regional, no soberano exame do quadro fático-probatório da lide, declarou a validade do fracionamento, com base nas provas dos autos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. 2. Embora o art. 896-A da CLT exija a análise prévia da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu no sentido de que fica prejudicada essa análise quando o recurso não preenche os pressupostos processuais, seja extrínsecos ou intrínsecos, que permitem a apreciação do mérito, como é o caso em questão. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 15 de abril de 2025.. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator