TSTAg-AIRR 888-76.2014.5.17.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
- Extensão da condenação
- Mera interpretação de título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento . Agravo interno não provido. COISA JULGADA – EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO – MERA INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ Nº 123 DA SBDI-2 DO TST . É entendimento assente nesta Corte que a caracterização de afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas limita-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, para fins de avaliar o seu cumprimento, caso dos autos. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TSTT. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado