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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000384-49.2020.5.02.0038

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Se não o faz, preclusa está a alegação de cerceamento de defesa
  • Horas extras
  • Cargo de confiança

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte, sobretudo porque a decisão foi proferida exatamente a partir do conjunto fático probatório dos autos. Agravo interno desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. O posicionamento adotado pelo Tribunal Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que quando a suposta nulidade tem origina em audiência é dever da parte apresentar protesto, para que conste em ata o questionamento. Se não o faz, preclusa está a alegação de cerceamento de defesa. Precedentes. Agravo interno desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que o reclamante exercia funções dotadas de fidúcia especial que o diferenciavam de um trabalho burocrático bancário comum, para as quais recebia correta gratificação. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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