TSTAg-AIRR 1000384-49.2020.5.02.0038
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Se não o faz, preclusa está a alegação de cerceamento de defesa
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte, sobretudo porque a decisão foi proferida exatamente a partir do conjunto fático probatório dos autos. Agravo interno desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. O posicionamento adotado pelo Tribunal Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que quando a suposta nulidade tem origina em audiência é dever da parte apresentar protesto, para que conste em ata o questionamento. Se não o faz, preclusa está a alegação de cerceamento de defesa. Precedentes. Agravo interno desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que o reclamante exercia funções dotadas de fidúcia especial que o diferenciavam de um trabalho burocrático bancário comum, para as quais recebia correta gratificação. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora