STJAgInt no CC 204.378
Decisão que não conheceu do conflito: inexistência de conflito acerca do cumprimento de carta precatória
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que não conheceu do conflito
- Inexistência de conflito acerca do cumprimento de carta precatória
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ACERCA DO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 66 do CPC/2015, há conflito de competência tão somente quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma determinada demanda, ou quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
2. Conforme jurisprudência firme da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça "Para a caracterização do conflito de competência é necessário que os juízos divirjam a respeito da competência para exame de uma mesma demanda ou sobre a reunião ou separação de processos".
3. Inexistindo recusa de cumprimento da carta precatória, mas sim devolução ao juízo deprecante para adequação procedimental da distribuição, não se verifica o conflito de competência.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES