TSTAg-AIRR 1000780-10.2022.5.02.0441
Rito sumaríssimo: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Honorários Advocatícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional