TSTAIRR 0100164-33.2024.5.01.0501
A) agravo de instrumento em recurso de revista da santa casa de misericordia de oliveira dos campinhos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade de justiça
- Organização social sem fins lucrativos
- Dialeticidade inobservada
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º, i e III, da CLT
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do agravo de instrumento da reclamada SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS; e b) conhecer do agravo de instrumento do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator