TSTAg-AIRR 0010591-73.2024.5.15.0022
Rito ordinário: ausência do reclamante à audiência
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito ordinário
- Ausência do reclamante à audiência
- Condenação ao pagamento de custas processuais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Não demonstração de motivo legalmente justificável
- Consonância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL. TEMA N.º 246 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento, por estar a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo inclusive sido reafirmada por meio do IRR nº 246 (leading case TST- RR - 0010393-20.2024.5.03.0006). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora