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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010591-73.2024.5.15.0022

Rito ordinário: ausência do reclamante à audiência

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Rito ordinário
  • Ausência do reclamante à audiência
  • Condenação ao pagamento de custas processuais
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Não demonstração de motivo legalmente justificável
  • Consonância

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL. TEMA N.º 246 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento, por estar a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo inclusive sido reafirmada por meio do IRR nº 246 (leading case TST- RR - 0010393-20.2024.5.03.0006). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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