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Jurisprudências

TSTAIRR 0010651-94.2024.5.03.0114

Dispensa por justa causa: reversão

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa por justa causa
  • Reversão
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao manter a justa causa, entendeu que a recusa da empregada em aceitar as designações da empresa, mesmo após advertência, configurou ato de insubordinação. A pretensão recursal, de reversão da justa causa, demandaria o revolvimento da matéria fática, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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