TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010700-54.2022.5.03.0002
Jornada de trabalho reduzida: operadora de telemarketing
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho reduzida
- Operadora de telemarketing
- Empregado que executa atividades diversas
- Inaplicabilidade
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTIGO 227 DA CLT. OPERADORA DE TELEMARKETING. EMPREGADO QUE EXECUTA ATIVIDADES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 60.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 17 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator